Categories: Política

Ministro Barroso decide suspender indulto para crimes de corrupção

Crédito: Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso confirmou monocraticamente medida cautelar para suspender parcialmente o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro. Barroso reiterou também pedido para que Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto seja julgada pelo pleno da Corte.

O ministro confirmou a cautelar para “suspender do âmbito de incidência do Decreto nº 9.246/2017 os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa”.

Barroso diz adotar a decisão “tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.

O decreto determinava que a concessão do indulto poderia valer para quem já tivesse cumprido um quinto da pena. O ministro o altera o trecho de maneira que “indulto depende do cumprimento mínimo de 1/3 da pena e só se aplica aos casos em que a condenação não for superior a oito anos”.

O ministro suspende também o artigo 10 do decreto, que previa que “o indulto ou a comutação de pena” alcançasse “a pena de multa aplicada cumulativamente”. O ministro justifica que o artigo “desvia das finalidades do instituto do indulto”. Barroso suspendeu o trecho com ressalva apenas às hipóteses de “extrema carência material do apenado” ou de “valor da multa inferior ao mínimo fixado em ato do Ministério da Fazenda para a inscrição de débitos Dívida Ativa da União”.

Barroso decidiu também no sentido de “suspender o art. 8º, I e III, do Decreto nº 9.246/2017, que estabelecem a aplicabilidade do indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo, em razão da incompatibilidade com os fins constitucionais do indulto e por violação ao princípio da separação dos Poderes”. E, também, para “suspender o art. 11, II, do Decreto nº 9.246/2017, por conceder indulto na pendência de recurso da acusação e antes, portanto, da fixação final da pena, em violação do princípio da razoabilidade e da separação dos Poderes”.

Por decisão da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, o decreto já estava suspenso parcialmente. A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendia a inconstitucionalidade do texto encaminhado por Temer. Ao suspender a medida, Cármen afirmou que “indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”.

O decreto publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro, reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. O benefício de Natal, previsto na Constituição, concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto, o tempo caiu para um quinto da pena.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

Recent Posts

O que mudou desde 2022? ACM Neto revela estratégia para acabar com 20 anos de PT na Bahia

ACM Neto oficializa candidatura, reúne antigos adversários e revela a estratégia montada para enfrentar Jerônimo…

12 horas ago

Levantamento aponta que Jerônimo Rodrigues não entregou quase 70% das obras que prometeu em campanha

Jerônimo afirma ter cumprido 92% do programa, mas levantamento registra 36% de promessas integralmente entregues.…

12 horas ago

ACM Neto abre campanha, revela mão de João Santana e mira promessas não cumpridas por Jerônimo Rodrigues

ACM Neto oficializou sua candidatura e revelou que João Santana criou “Mudança com Segurança”, slogan…

12 horas ago

Do São Francisco ao Médio Sudoeste: Por que João Roma escolheu Suzana Ramos e Rodrigo Hagge como suplentes?

João Roma escolheu Suzana Ramos e Rodrigo Hagge como suplentes ao Senado. Entenda quem são…

13 horas ago

“Capaz de trocarem Jerônimo Rodrigues por Rui Costa”: Ângelo Coronel provoca petezada

Angelo Coronel adere à chapa de ACM Neto, declara voto em Flávio Bolsonaro, nega traição…

13 horas ago

Ação da Guarda Civil Municipal resulta em prisão de suspeito, apreensão de eletrônicos e munições em Tancredo Neves

Na tarde deste domingo (19), uma ação da Guarda Civil Municipal (GCM) de Salvador culminou…

15 horas ago

This website uses cookies.