Nelson Jr. / SCO / STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou notícia-crime apresentada pelo líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), que pedia o oferecimento de denúncia contra sete procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato por supostos crimes praticados no curso da operação. O decano apontou que os representantes do Ministério Público Federal (MPF) não detêm prerrogativa de foro no STF nas infrações penais comuns.
Na Petição (PET) 8418, o parlamentar acusava os procuradores Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Vladimir Aras, Paulo Roberto Galvão, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, Athayde Ribeiro e Daniel de Resende Salgado de fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade em razão de supostos contatos infoindíciosmais com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.
Ao rejeitar o pedido, o relator assinalou que o Supremo não pode ser confundido com órgão de encaminhamento a outras autoridades penais de comunicações referentes a alegadas práticas delituosas. Também afastou a aplicação do artigo 40 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, quando juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. De acordo com o decano, o deputado não produziu quaisquer peças e documentos cujo teor pudesse sugerir o cometimento de crimes por parte dos procuradores.
O ministro Celso de Mello assinalou ainda que o Judiciário não tem a prerrogativa para ordenar, induzir ou estimular o oferecimento de acusações penais pelo MP, pois essas providências seriam uma “clara ofensa” a uma das mais expressivas funções institucionais daquele órgão. “O monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, afirmou.
Sobre a acusação de abuso de autoridade, o ministro explicou que a Lei 13.869/2019, que trata do tema, somente entrará em vigor em janeiro de 2020.
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