Relator da Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 959 Bahia, ministro Nunes Marques deferiu medida cautelar do União Brasil suspendendo a eleição de Presidente e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador do dia 29 de março de 2022.
Nunes Marques suspendeu a “eleição realizada em 29 de março de 2022, relativa ao biênio 2023-2024; e (iii) determinar a efetivação de novo pleito.”
A decisão atende a ADPF 959 movida pelo União Brasil que alertava “quanto ao risco (…) e efeitos políticos da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal” requerendo “em sede cautelar, a anulação do pleito realizado em 29 de março de 2022, quando escolhidos os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Salvador para o biênio 2023-2024, determinando-se novo escrutínio”.
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