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MP acata alerta do deputado Aleluia sobre violação da SSP à Lei de Intercepção Telefônica

Crédito: Divulgação/Assessoria

Da mesma forma como procedeu com a ilegalidade praticada pelo Detran Bahia quanto às vistorias veiculares, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado José Carlos Aleluia (DEM) alertou oficialmente ao governo estadual, Ministério Público Estadual e Ministério da Justiça para a violação da Secretaria de Segurança Pública à Lei Federal de Intercepção Telefônica (Lei 9.296/1996).

O deputado Aleluia teve seu alerta colhido e acatado pelo Ministério Público Federal que fez Recomendação Oficial ao Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia para que “deixe de operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”.

“O artigo 6 da Lei 9.296/1996 define claramente como deve ser feita a colheita de provas por meio de intercepção telefônica. Mas a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Superintendência de Inteligência, está desrespeitando o dispositivo legal, invadindo as atribuições da Polícia Civil, que é a autoridade responsável e tem a autonomia para tal”, destaca Aleluia.

O comportamento irregular da Secretaria de Segurança Pública foi tema de matéria na imprensa nacional em novembro do ano passado, quando Aleluia fez as comunicações oficiais, requerendo providências. “Na reportagem do site UOL, ficou evidente a possibilidade do desvirtuamento das ferramentas investigatórias postas à disposição da Polícia Civil para fins extralegais”.

Para Aleluia, o Governo do Estado, por meio da Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, estaria usurpando função executória das autoridades policiais, incorrendo em flagrante desrespeito ao previsto na legislação nacional para os casos de intercepção telefônica. “É extremamente preocupante a manutenção desse procedimento irregular, pois dele são produzidas provas ilícitas que ferem o Estado Democrático de Direito”.

O Ministério Público Federal, em sua Recomendação nº 1, de 17 de Janeiro de 2017, comunicou ao delegado-geral da Polícia Civil na Bahia que “adote as medidas pertinentes com vistas a revogar o art. 88 da Instrução Normativa nº 1 de 2013 e atos normativos correlatos, de sorte a não mais possibilitar que a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública possa operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”. No documento, também fixou o prazo de 15 dias para o acolhimento da Recomendação.

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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