Fruto de uma representação do vereador Henrique Carballal (PV), a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, na segunda-feira (14), uma representação contra o Estado da Bahia, o governador, Rui Costa, e o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia, Emmanuel Dias de Andrade, por propaganda irregular e antecipada. No documento enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), o MPF requer liminarmente que sejam retiradas do perfil do Governo do Estado no site Flickr todas as fotografias que contenham a exibição destacada e em primeiro plano da imagem de Rui Costa ou de placas com dizeres elogiosos ao governador.
No mês passado, o líder do governo na Câmara Municipal de Salvador (CMS) ingressou com uma denúncia no Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador Rui Costa (PT), “por estar utilizando a máquina do Estado em prol de sua candidatura à reeleição”. “O governador Rui Costa tem postado em seus perfis pessoais das redes sociais diversas fotos e vídeos de obras realizadas pelo Estado, com o claro intuito de atrelar as intervenções e realizações à sua imagem, o que é proibido por lei”, disse o vereador à época da denúncia.
A Procuradoria Regional Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou considerável número de imagens, em datas e locais diferentes, que mostram, de forma destacada, a pessoa do pré-candidato, além de várias fotos contendo ao fundo uma placa com os dizeres “Rui Correflash, Um Correria, Um The Flash”, “Rui Costa, Muito Mais do que um Governador” “Competência, Seriedade, Dedicação e Trabalho” acompanhada de uma montagem do governador com a fantasia do conhecido super-herói.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. Ainda segundo a Procuradoria, a reprodução de diversas dessas fotografias no perfil pessoal de Rui Costa no Instagram comprova que o governador tinha conhecimento da veiculação ilícita das imagens na conta oficial do Estado da Bahia no Flickr. O MP Eleitoral requer que os representados sejam condenados, ainda, ao pagamento da multa prevista no artigo 57-C, §2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
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