MPF pede que STJ anule acórdão que absolveu Michel Temer em caso de corrupção e lavagem de dinheiro



O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão defende a instauração de ação penal contra Temer e outras cinco pessoas, a partir da denúncia feita pelo MPF em 2018, após investigação que apurou irregularidades na edição do Decreto 9.427/2017. O órgão aponta que o ato normativo beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da República.

O recurso busca anular decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração de ação penal contra os acusados, sem considerar as provas apresentadas pelo MPF. Segundo o procurador regional da República Guilherme Schelb, há diversos elementos colhidos no curso da investigação que apontam indícios da prática criminosa, sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal. É o caso de movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada; diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial; registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.

“O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, sustenta o procurador. Segundo ele, a decisão do TRF1 afronta jurisprudência do STJ, visto que a absolvição sumária do acusado (sem análise das provas) não pode servir como impedimento para se buscar a verdade real sobre os ilícitos criminais. Diante disso, o MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões. De acordo com provas colhidas na investigação, os registros do envolvimento do ex-presidente com negociações referentes ao setor portuário data de 1998. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República também detalhou como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas.

José Cruz/Agência Brasil

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Fatos e provas – No recurso, o procurador rebate os argumentos do TRF1 de que o MPF não teria indicado qual vantagem teria de fato sido prometida ou recebida pelos acusados, nem comprovado o vínculo espúrio entre os envolvidos. “A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirma Guilherme Schelb.

Segundo o procurador, os elementos colhidos na investigação demonstram a conexão entre as quantias milionárias repassadas pelo grupo Rodrimar e a função pública privilegiada e estratégica ocupada por Michel Temer, que teria servido de ferramenta para favorecer os controladores da empresa portuária. O procurador também destaca que há provas incontestáveis – não analisadas, nem afastadas pelo TRF1 – sobre a prática de lavagem de dinheiro, por meio das empresas de fachada mantidas pelo ex-presidente para movimentar dinheiro ilícito. “Com a exposição, a transcrição e a reprodução de diálogos e imagens, resta evidente a existência de justa causa a amparar a imputação dirigida aos recorridos e prosseguimento da ação penal”, sustenta. Segundo o MPF, o objetivo do recurso é anular a decisão que desconsiderou as provas apresentadas e não a reanálise desses elementos – o que deverá ser feito no curso da ação penal.



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Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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