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A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) devem ficar atentas em relação a duas obrigações que podem gerar multa para esses pequenos negócios. A entrega da Declaração de Arrecadação (PGDAS-D), na qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa, e a Declaração Anual (DEFIS), que traz as informações econômicas e fiscais do negócio durante o ano anterior.
A partir de agora, a multa do PGDAS-D começa a ser aplicada no dia seguinte ao vencimento. De acordo com a legislação, o prazo para a entrega do documento é até o dia 20 do mês seguinte. Caso o repasse das informações não seja realizado, no dia posterior já é cobrada uma multa. Mesmo se forem declarações atrasadas de meses ou anos anteriores, o cálculo da multa passa a seguir o novo critério.
Já em relação à DEFIS, o prazo para o preenchimento dos dados é até 31 de março. Se a declaração não for entregue, a multa por atraso é de 2% ao mês ou fração. No caso de informações incorretas e omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada grupo de 10 informações que faltarem ou estiverem erradas.
“O empreendedor vai precisar ser mais organizado, porque erro ou atraso agora se transforma em custo rápido no bolso. É importante verificar junto à contabilidade responsável pela empresa se existe algum mês sem PGDAS-D entregue e verificar se falta a entrega da DEFIS de algum ano”, orienta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas. Ela ressalta que pelo e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é possível verificar se há algum atraso com a Receita Federal.
Manter as contas e as informações em dia com a Receita Federal é fundamental para o empreendedor evitar multas, juros e dívidas que aumentam sem que se perceba, além de manter o CNPJ regular para funcionar, emitir certidões e permanecer no Simples Nacional.
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