Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha são orientados a não distribuir valores ou benefícios em razão das eleicões

Arquivo Agência Brasil

O Ministério Público estadual realizará hoje, dia 2, às 14h, uma reunião para orientar os vereadores, prefeitos, secretários municipais e candidatos dos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha acerca das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. A reunião será aberta à população e ocorrerá na Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim. O objetivo é sanar dúvidas sobre as recomendações eleitorais que foram expedidas pelo MP, orientando os Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha que não distribuam a pessoas físicas ou jurídicas bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024 em razão das eleições.



Na recomendação, a promotora de Justiça Aline Curvêlo Tavares orientou ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais que não distribuam gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.

Além disso, o MP recomendou que, caso haja necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, as autoridades municipais devem fazer a distribuição com prévia fixação de critérios objetivos, tais como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar de referência para a concessão do benefício. No documento, o MP recomendou também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; e não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2024, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa.

“De acordo com a Lei n. 9.504/97, é proibido que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, destacou a promotora de Justiça.

O MP também expediu recomendação a todos os agentes públicos de Senhor do Bonfim e Andorinha para que não realizem qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de qualquer pessoa, por meio de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos que venham descumprir o princípio da impessoalidade; e não distribuam camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao art. 39, da Lei n. 9.504/97.



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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