As duas notas e o relatório divulgados pelas três Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha) condenam veementemente o que classificam como “eventuais restrições a direitos” de quem critica agentes públicos, quanto “eventuais excessos cometidos” por manifestantes que não aceitam o resultado das eleições presidenciais.
A última nota, divulgada nesta sexta-feira (11), e assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha); pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), cita a Lei nº 14.197 como uma crítica a decisões judiciais que determinam a retirada de manifestantes que há nove dias protestam frente a Quarteis do Exército por todo o país.
“Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
“A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito”
“Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo povo, o exercício do poder que ‘Dele’ emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação”.
Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições nacionais, e permanentes, que destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais que tem como objetivo principal manter a lei e a ordem.
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