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Ex-vice presidente da OAB-BA e líder do movimento Por Amor à Advocacia, Ana Patrícia Dantas Leão protestou contra o edital de deferimento das candidaturas para os advogados que vão disputar o Quinto Constitucional. De acordo com Ana, o documento dá privilégios aos candidatos ligados à atual gestão da Ordem.
“Nesta sexta-feira, 9 de setembro, o Edital com o deferimento das candidaturas foi publicado. Para o pleito, a OAB Bahia fixa menos de 35 dias de campanha para que os candidatos se apresentem à classe. Isso mesmo que você leu: menos de 35 dias de campanha. Um prazo bem menor, por exemplo, do que o previsto pela Justiça Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022. Se o tempo oficial de campanha não é razoável para aqueles colegas que, iludidos com o discurso de paridade de gênero e igualdade racial, se habilitaram no pleito, é uma benesse para os candidatos apoiados pela OAB, porque já em campanha, inclusive participando de eventos nas subseções do interior e na seccional, desde janeiro deste ano”.
Para Ana Patrícia, o tempo oficial da campanha é “uma afronta à toda advocacia, que se vê privada da oportunidade de conhecer todos os candidatos inscritos no pleito”. “E não podemos esquecer que a vaga a ser preenchida é vitalícia, cujo membro futuramente nomeado para ocupar uma vaga no TJ/BA tem a responsabilidade de zelar pela respeitabilidade da advocacia, contribuir com a ética, probidade e renovação de um Tribunal que passa por desgastante processo de recuperação da sua imagem”, explicou.
A advogada lembrou ainda que a anuidade paga por todos os advogados é onerosa, sobretudo no momento de dificuldade financeira que o país atravessa.
“Os advogados e advogadas baianos pagam altas anuidades, o mínimo que podem esperar da Ordem é boa gestão, transparência e compromisso com valores e princípios republicanos. A cada oportunidade, a atual gestão da OAB/BA revela que o ‘novo tempo’ anunciado é o tempo da escuridão, do abuso de poder, do autoritarismo, do oportunismo político e da morte da democracia”.
Quinto Constitucional – O quinto constitucional é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.
No encerramento do prazo para a inscrição de candidatos ao chamado Quinto Constitucional, 32 advogados inscreveram seus nomes para a disputa, na qual a advocacia deverá escolher seis, em seguida, a OAB/BA, a partir das mudanças recentemente aprovadas, poderá desconsiderar parcialmente a escolha da classe com o propósito de assegurar a paridade de gênero e inclusão racial, cujos critérios não foram explicitados no edital. Essa lista sêxtupla, resultado de um processo híbrido, será enviada para o Tribunal de Justiça da Bahia, onde os desembargadores, por sua vez, extrairão uma relação de três, dentre os quais, o Governador nomeará um como o novo desembargador do TJ/BA, pela vaga da advocacia.
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