Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. A partir dessa data, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Apesar disso, a plataforma da NFS-E de Padrão Nacional já está disponível. O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo portal www.gov.br/nfse.
Participam do projeto o Sebrae, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.
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