Bruno Concha SECOM
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), finalizou na tarde de sexta-feira (15) a operação Banco-Acessibilidade, que vistoriou 50 estabelecimentos bancários em diversos pontos de Salvador, durante quatro dias. Das agências fiscalizadas, 43 não estavam de acordo com as leis consumeristas.
A ação teve como objetivo verificar a qualidade dos serviços oferecidos pelos bancos aos consumidores, em especial aos clientes que possuem deficiência visual. Foram emitidas 36 notificações (por ausência de informações em braille, contratos e extratos) e 12 autos de infração (seis por ausência de informações em braille, contratos e extratos, e outras sete por descumprimento da lei dos 15 minutos).
A operação Banco-Acessibilidade teve início na terça (12) e aconteceu em agências no Comércio, Calçada, Mares, Liberdade, Largo do Tanque, Faz Grande do Retiro, São Caetano, Pituba, Shopping da Bahia, Centro Empresarial Iguatemi, Av. Antonio Carlos Magalhães e Parque Bela Vista. As fiscalizações seguiram as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 4.169/62, que oficializa o uso obrigatório das convenções braille em todo o território nacional.
“Percebemos a dificuldade dos funcionários em lidar com a situação, pois durante as vistorias, a maioria demonstrou que não sabia como agir ao atender um deficiente visual e consultou as normas do Banco Central para obter orientações sobre o assunto. Essa é uma operação importante, tanto para coibir a prática abusiva como para trazer um atendimento digno e a plena informação para esse tipo de consumidor”, disse Alexandre Lopes, diretor geral da Codecon.
Prerrogativas – As equipes da Codecon poderão dar continuidade às fiscalizações nas próximas semanas. De acordo com a legislação, as instituições bancárias são obrigadas a fornecer contrato em Braille para deficientes visuais durante as transações. Além disso, mensalmente, devem enviar um extrato bancário em Braille para a residência do consumidor, se assim ele desejar, e disponibilizar teclados apropriados nos terminais eletrônicos.
Fonte: Secom/PMS
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