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Operação da Codecon notifica duas barracas de fogos de artifício

Crédito: Bruno Concha/Secom/PMS

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), ligada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), participou, na manhã desta segunda-feira (18), da Operação Integrada denominada “Em Chamas”, que fiscalizou barracas de fogos em Stella Maris. No total, foram vistoriadas 14 barracas, sendo lavrado um auto de infração por ausência de informações em relação à composição e característica do produto. Além disso, dois outros estabelecimentos foram notificados pela falta de marcação da validade dos fogos de artifício, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O objetivo da operação é garantir que as informações demonstradas nos artefatos juninos estejam corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. “Os demais estabelecimentos estavam de acordo com a legislação vigente, inclusive com placas e avisos de proibição de fumar no local”, disse Eva Pestana, diretora em exercício da Codecon.

Os representantes das lojas notificadas têm prazo de 10 dias para apresentar defesa. Cabendo penalidade, as multas aplicadas variam de R$ 600 a R$ 6 mil. “A Semop, através da Codecon, desempenha um papel de grande importância na fiscalização desses locais no período de festejos juninos, quando aumenta a procura por fogos de artifício. Nesta operação conjunta, o objetivo é verificar a comercialização, o acondicionamento e o prazo de validade para evitar que produtos impróprios para utilização sejam vendidos e coloquem os consumidores em risco”, explica o titular da Semop, Marcus Passos.

Crédito: Bruno Concha/Secom/PMS

Além da Codecon, fizeram parte da operação a Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), Departamento de Polícia do Interior (DEPIN), Ministério Público da Bahia (MP-BA), Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), Delegacia do Consumidor (Decon), Departamento de Polícia Técnica (DPT), Exército Brasileiro (EB), Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) e Corpo de Bombeiros Militares (CBM).

Cuidados – Na hora da compra, o consumidor deve ficar atendo aos rótulos dos produto. As orientações de armazenamento, transporte e uso devem ser seguidas rigorosamente. Na ocorrência de algum problema com o produto, o fabricante poderá ser responsabilizado, uma vez que fica caracterizado acidente de consumo. Além disso, o comerciante é responsável solidário no caso de mercadorias vendidas sem identificação do fabricante e armazenamento inadequado dos fogos.

Dicas sobre uso dos fogos de artifício:

1 – Seguir atentamente as instruções do fabricante (transporte, uso, armazenamento, composição, data de validade e os riscos que os fogos podem causar em língua portuguesa);

2 – Compre fogos de artifício apenas em lugares especializados e evite a aquisição junto a camelôs;

3 – Observe ainda se os estabelecimentos comerciais que vendem esse tipo de mercadoria têm licença de funcionamento da Prefeitura;

4 – O consumidor deve observar a origem de fabricação do produto;

5 – Utilizar em local afastado das pessoas, em áreas abertas e sem fiação elétrica;

6 – Os rojões devem ser usados com um suporte e não segurados diretamente na mão;

7 – Se a pessoa vai ingerir bebida alcoólica, não deve fazer uso de fogos de artifício;

8 – Atentar para o tipo e a quantidade de pólvora existente no produto, pois quanto mais pólvora, maior é a periculosidade e potência do mesmo;

9 – Nunca aponte para pessoas e verifique se não existem materiais combustíveis nas proximidades.

Fonte: Secom/PMS

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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