Divulgação SEBRAE
A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a quitação de eventuais débitos que podem ser pagas por cartão de crédito, boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) ou via PIX (utilizando o PagTesouro). O recurso é utilizado de forma pioneira pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde 2021. Os débitos podem ser consultados na página Quitação de multas ou diretamente no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também pode ser feito via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título.
As eleitoras ou os eleitores passíveis de multa são aqueles que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Prazo para compensação – Depois de realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral. Se o título de eleitor estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito por PIX, o registro da baixa do débito no título será automático, e a pessoa poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. Se o pagamento for feito por boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
É importante ressaltar que, se o título estiver na situação “cancelado”, em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, será preciso requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, isso se não houver outras restrições.
O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução TSE nº 23.659/2021. A base de cálculo para aplicação dessas multas, salvo se prevista de forma diversa, será de R$ 35,13.
Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título.
Pioneirismo – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi o primeiro órgão do Poder Judiciário brasileiro e a 13ª instituição pública no país a adotar o sistema do PagTesouro. A iniciativa, adotada em abril de 2021 pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do Eleitoral baiano, permite ainda quitar multas aplicadas nos contratos administrativos, multas oriundas de processos judiciais, além da devolução de diárias e outras receitas da União.
O PagTesouro foi criado em 2020, por meio do Decreto nº 10.494, e regulamentado pela Portaria nº 389, de novembro do mesmo ano, do Ministério da Economia. A ferramenta foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados e pela Secretaria do Tesouro Nacional. Até então, os órgãos que usavam serviço de pagamento digital eram: ANAC, ANTT, Anvisa, Comando da Aeronáutica, Comando do Exército, DPRF, IBGE, Fundo do Exército, INMETRO, INPI, Jardim Botânico (RJ) e MPA.
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