O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quarta-feira (19) improcedente a representação movida pelo PSB de Lauro de Freitas contra a vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil).
A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, após parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) à vereadora. Em novembro do ano passado, Nunes Marques já havia determinado a devolução do mandato de Débora, revertendo a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O ministro Nunes Marques citou a necessidade de provas robustas para a cassação de mandato, apontando que a conclusão do TRE-BA não estava suficientemente fundamentada. Ele destacou que a omissão de Débora na declaração de doação estimável em dinheiro não configurou irregularidade de má-fé, nem teve gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral.
O TRE-BA havia cassado o mandato de Débora Régis por supostas irregularidades nas contas da campanha de 2020, mas a decisão foi revertida pelo TSE, que devolveu seu mandato.
Agora, com a nova decisão, a Corte reafirmou a improcedência das acusações e manteve Débora no cargo.
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