O vereador Claudio Tinoco (União Brasil) enfatizou nesta quinta-feira (10) que o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não suspende a decisão liminar anterior do ministro Kassio Nunes Marques que determinou nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo soteropolitano.
“A decisão do ministro Nunes Marques é cristalina, ao suspender os efeitos da eleição para a Mesa Diretora feita em março e ordenar a realização de um novo pleito. Decisão judicial não se contesta; se cumpre”.
Na decisão, Nunes Marques lembrou o entendimento do STF sobre o tema, pela constitucionalidade da reeleição sucessiva apenas uma vez para o mesmo cargo nas Mesas Diretoras das Casas Legislativas. Na Câmara de Salvador, Geraldo Júnior (MDB) se elegeu para um terceiro mandato como presidente, em desrespeito ao que já decidiu a Corte.
“Fixada a compreensão, não se deve estimular, tampouco validar ou permitir, que se prolongue a prática – declarada inconstitucional pelo Supremo – da reeleição para o mesmo cargo por mais de uma vez consecutiva nas situações em que parlamentar que já exerça segundo mandato sucessivo seja investido no terceiro em momento posterior à decisão da ADI 6.524, a exemplo das eleições antecipadas realizadas muito antes do término do biênio”.
Tinoco lembrou da recente decisão da Justiça que suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Guanambi, no Sudoeste da Bahia. A eleição reconduziu o vereador Zaqueu Rodrigues para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa. Contudo, a Justiça levou em consideração a jurisprudência do STF e barrou a reeleição de Zaqueu.
O vereador ponderou, ainda, que o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes não cassou a liminar de Nunes Marques, que cancelou a eleição e determinou um novo processo.
“Apenas pediu mais tempo para se manifestar. Confiamos que o presidente da Câmara, até pela sua formação jurídica, está ciente de que precisa convocar uma nova eleição ainda este ano”.
Ainda ao comentar a jurisprudência sobre o assunto, Tinoco destacou que o próprio Gilmar Mendes, no acórdão lavrado de uma outra ação no Supremo, também reconheceu que “a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução”.
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