PGR sustenta que reintegração de aposentado ao cargo público somente pode ocorrer mediante concurso



O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), se houver previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado no mesmo cargo, sem ser aprovado em novo concurso público. A posição foi reforçada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação foi em ação rescisória ajuizada por professora que buscava ser reintegrada ao serviço público, após se aposentar voluntariamente pelo RGPS.

Roberto Jayme / TSE / arquivo

Segundo o PGR, esse entendimento já havia sido consolidado pela Corte no julgamento da matéria em sede de repercussão geral, cuja decisão deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça. Pela tese fixada na ocasião, a manutenção no cargo público de servidores aposentados, sem a devida aprovação em novo certame, viola a regra do concurso público prevista na Constituição Federal, assim como a da impossibilidade de acumulação de proventos não acumuláveis em atividade (Tema 1.150 da Repercussão Geral).

No caso concreto, a professora de Lajeado do Bugre (RS) aposentou-se por tempo de contribuição calculado com base no regime geral da Previdência e pleiteou a reintegração ao cargo com acumulação dos proventos. O pedido foi acolhido na origem, mas negado após recurso apresentado pelo Município de Lageado do Bugre. A Primeira Turma do STF levou em consideração o fato de existir legislação municipal determinando que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público, a implicar o afastamento do servidor dos quadros da Administração. Contra essa decisão, a docente entrou com pedido de Ação Rescisória no próprio STF, para assegurar sua reintegração, assim como o pagamento de verbas indenizatórias.

“Tendo havido o rompimento do vínculo do servidor com o Poder Público em decorrência da respectiva aposentadoria, inviável a sua manutenção no cargo sem prévia aprovação em novo concurso público, como preceitua a Constituição Federal para o provimento dos cargos públicos”, pontuou Aras no parecer.


Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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