Plenário reitera ausência do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco

Na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Injunção (MI) 6898 e reafirmou o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. O mandado de injunção é instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Roberto Barroso, relator da ação, proferido em junho de 2018, no sentido do desprovimento do agravo regimental, mantendo sua decisão que havia negado o MI 6898, impetrado por um guarda municipal. Segundo Barroso, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe sobre a possibilidade da adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam acompanhado o relator.

O ministro Alexandre de Moraes, à época, iniciou a outra corrente ao reconhecer a omissão legislativa sobre o direito à aposentadoria especial em relação às guardas municipais, nos termos adotados pelo STF em relação a agentes penitenciários. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O julgamento do agravo foi concluído na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou a tese do relator. Segundo Fux, não há caracterização de risco inerente na atividade de guarda municipal para efeito de aplicação da aposentadoria especial. O ministro Gilmar Mendes também posicionou-se nesse sentido, integrando a corrente vencedora.

Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

Recent Posts

Flávio Bolsonaro abre 6 pontos sobre Lula e chega a 53% dos votos válidos, aponta Gerp

Pesquisa Gerp aponta Flávio Bolsonaro com 53% dos votos válidos contra 47% de Lula. Veja…

9 horas ago

Ofensiva final: ACM Neto convoca apoiadores de Flávio Bolsonaro para mobilização decisiva em Porto Seguro, Feira e Itapetinga

ACM Neto anuncia três atos por Flávio Bolsonaro na Bahia. Confira datas, horários e locais…

9 horas ago

Lula cancela entrevista na Record evitando nova exposição, deboche, piadinha, memes e recortes

Lula cancela entrevista na Record às vésperas do segundo turno. Campanha alega rouquidão em meio…

9 horas ago

Luxo, jatinho e contratos milionários: novas fotos revelam viagens de Lulinha com Roberta Luchsinger; Lula chamou lobista de “pilantra”

Fotos inéditas mostram Lulinha e Roberta Luchsinger em jatinho de US$ 20 milhões. PF investiga…

14 horas ago

Flávio aceita abrir sigilos, desafia Lula e exige dados de Janja, Lulinha e Marcola

Flávio Bolsonaro aceita desafio de Lula para abrir sigilos, mas exige dados de Marcola, Instituto…

14 horas ago

“Por que não fez?”: Bruno Reis questiona Jerônimo e Lula por promessa de ponte Juazeiro-Petrolina

Bruno Reis critica nova promessa de Lula e Jerônimo para ponte Juazeiro-Petrolina, cobra obras inacabadas…

15 horas ago

This website uses cookies.