Roberto Jayme / Agência Estado
A 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento.
Se possível, a autorização deve ser registra por escrito.
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