Crédito: Maiana Belo/G1
Contribuintes com dívidas de IPTU e taxa de lixo (TRSD) têm pouco mais de uma semana para renegociar débitos com descontos de até 100% nas multas e juros por meio do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). Os débitos poderão ser negociados com descontos nas multas, juros e honorários, em até 60 meses. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto nas multas e juros e, nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários.
Até a última segunda-feira (19), a Prefeitura já havia renegociado mais de R$ 100 milhões em dívidas, o que representa para os cofres públicos, por conta dos descontos, uma arrecadação de pouco mais de R$ 59,5 milhões. O programa é válido para dívidas com IPTU e TRSD de imóveis residenciais, comerciais e terrenos, geradas até o exercício 2017.
Alerta – A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) faz também um alerta para cerca de 5 mil contribuintes que podem ter seus PPIs rompidos por terem aderido aos Programas de Parcelamentos Incentivados – PPIs, nos anos de 2014 e 2015, estão em dia com as parcelas, mas deixaram de pagar os tributos dos exercícios posteriores, gerando novas dívidas.
Conforme previsto nas leis que autorizaram os PPIs de 2014 e 2015, nº 8.422/2013 e nº 8.927/2015, respectivamente, a falta de regularidade fiscal determina que a Prefeitura rompa os acordos. Com isso, as dívidas desses contribuintes seriam recalculadas e retornariam aos valores iniciais, com juros e multas, acarretando para estes contribuintes – em dia com seus parcelamentos, mas inadimplentes com o município -, um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões.
Uma vez rompido, o PPI não pode mais ser recuperado. Por isso, os contribuintes já estão sendo notificados sobre a cláusula legal do rompimento e necessidade da regularização imediata dos exercícios subsequentes.
Os débitos de IPTU e TRSD de 2016 e 2017 podem ser regularizados por meio deste novo PPI, até o dia 29 de março. Os demais tributos e taxas, também até 2017, podem ser parcelados, em até 60 meses, por meio do PAD (Programa Administrativo de Débitos).
O secretário da pasta, Paulo Souto, ressalta os benefícios do PPI e pede para que os contribuintes façam um esforço pra não perderem os benefícios. “O programa já termina na próxima semana e rompimento do acordo é uma obrigação do município”, afirma. Lembrando que o Decreto nº 29.559/2018 veda o lançamento de Programa de Parcelamento Incentivado – PPI para débitos de IPTU ou Taxa de Lixo nos exercícios de 2019 e 2020.
Fonte: Secom/PMS
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