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Prazo para credenciamento de mototaxistas é prorrogado até 31 de outubro

Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) prorrogou o prazo de entrega da documentação exigida em edital para o credenciamento de mototaxistas. Interessados em atuar na função terão entre os dias 19 de junho até 31 de outubro para apresentar os documentos na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), no Vale dos Barris, 501, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Estão sendo disponibilizadas 2.938 autorizações para a exploração do Serviço do Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicletas.

Até o dia 9 de junho, 646 mototaxistas fizeram a inscrição. A procura, abaixo da quantidade de vagas oferecidas, demonstra que muitos motociclistas ainda precisam se inscrever. “O principal entrave está sendo o comprovante de realização do curso para mototaxistas, que é uma exigência nacional para a regulamentação da atividade. Por esse motivo, estamos encaminhando um ofício para o Detran-BA solicitando a ampliação da quantidade de vagas oferecidas para esse curso e ampliando o prazo para que mais pessoas possam se inscrever”, afirma o secretário Fábio Mota.

A Semob lembra que, para se cadastrar, é necessário que os interessados tenham atenção à relação dos documentos exigidos, que são: cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do interessado, cópia da Carteira de Habilitação na Categoria A, CPF, atestado médico de sanidade física e mental, emitido no máximo há 30 dias, Certidão Negativa Criminal, entre outros. O edital com todas as informações está disponível no site da Semob.

Ao contrário do que foi estabelecido no primeiro momento, entre os dias 29 de maio e 9 de junho, a entrega de documentação não será realizada de acordo com as iniciais dos nomes dos interessados. Diante da prorrogação, quem já entregou a documentação deve aguardar até o final de outubro para obter o resultado da inscrição.

Regras – Os interessados deverão seguir as regras do Decreto Municipal 28.278, de 22 de fevereiro, que estabelece que, para transportar passageiros, o motorista precisa estar habilitado na categoria A, no mínimo, há dois anos; a motocicleta deverá ter, no máximo, cinco anos de uso, máximo de 250 cilindradas, estar em nome do mototaxista e ser da cor amarela; e utilizar todos os itens de segurança estabelecidos no decreto. O motociclista também deverá ter curso de especialização sobre condução de passageiros em veículos motorizados de duas rodas.

Fonte: Secom/PMS

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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