A juíza federal Karin Almeida de Medeiros, do Tribunal Regional Federal da 1° Região, acaba de condenar o prefeito Francisco de Assis, por improbidade administrativa, por ter dispensado licitações, forjando situação de emergência para dar aspecto de legalidade no valor aproximado de R$ 1,3 milhão. Além de ser condenado ao pagamento de multa no valor de R$40.000,00, Assis teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Segundo o processo, foram encontradas irregularidades na aplicação de verbas da educação e da saúde. Os contratos firmados consistiam locação de veículos para transporte escolar e para transportar pacientes. A justiça decidiu ainda proibir o prefeito de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.
ENTENDA O CASO – No primeiro dia de mandato, o prefeito decretou situação de emergência por 90 dias e autorizou a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, justificando que os contratos anteriores haviam expirado no final do ano anterior e que não tinha tempo hábil para licitação, porém, na sentença ficou claro que a intenção foi forjar uma situação, tentando dar legalidade, coisa que a Justiça assim não entendeu. Após o prazo mencionado, a situação de emergência foi prorrogada por igual período. O que chamou muita atenção foi um montante de mais de um R$ 1.300.000 (um milhão de e trezentos mil Reais).
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