Tiago Pacheco
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Educação (Smed), iniciou nesta quarta-feira (8) o cadastro para alunos novos, que vai até o dia 7 de novembro. Os interessados em pleitear vaga para o ano letivo de 2026 devem, preferencialmente, acessar o site da pasta (educacao3.salvador.ba.gov.br) ou procurar qualquer unidade de ensino municipal.
Alunos já matriculados em unidades de ensino municipais não precisam realizar o cadastro. A secretaria destaca também que o cadastro não garante imediatamente a matrícula, cuja efetivação ocorrerá em tempo oportuno para os estudantes cadastrados que forem contemplados pela distribuição eletrônica de vagas.
Para realizar o cadastro, é necessário o CPF do responsável; RG ou certidão de nascimento (menor de idade) e CPF do/a estudante; comprovante de endereço de referência (pode ser residencial, comercial ou outros); comprovante de prioridade (caso faça parte de algum grupo prioritário); comprovante de escolaridade anterior (exceto para as turmas de Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos).
Para a Educação Infantil, podem ser cadastradas crianças de dois a cinco anos nascidas de 01/04/2020 a 31/03/2024. No caso do Ensino Fundamental, o cadastro é destinado aos alunos do 1° ao 9° ano, com idade a partir de seis anos (desde que completados até 31/03/2026).
Também devem se cadastrar os jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da rede municipal no turno noturno, em turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Grupos prioritários – Os alunos poderão ter prioridade na distribuição eletrônica de vagas, desde que seja anexada obrigatoriamente, no momento do cadastro, a documentação para comprovar alguma das seguintes condições da criança ou família:
I – Público-alvo da Educação Especial (com deficiência física, deficiência auditiva e surdez, deficiência visual, cegueira, baixa visão, deficiência intelectual, deficiência múltipla e surdo-cegueira, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as psicoses infantis, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ ou com altas habilidades / superdotação, TDAH;
II – Beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III – Cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em cumprimento à Lei Maria da Penha;
IV – Cuja criança está em situação de acolhimento familiar;
V – Irmãos cujos anos de escolarização sejam ofertados em uma mesma unidade de ensino e conforme disponibilidade de vaga.
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