Crédito: Yuri Girardi/G1 Bahia
Mal acabou de assinar o contrato para gestão do aeroporto de Salvador e a empresa francesa Vinci Airports já terá de contabilizar, entre os custos do equipamento, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura de Salvador anuncia que vai emitir o boleto do tributo para o aeroporto no ano que vem, assim como também para a Rodoviária, a Arena Fonte Nova, Companhia das Docas da Bahia (Codeba), Estação da Lapa e estações do metrô, geridas pelo Grupo CCR.
A cobrança do IPTU para equipamentos públicos, quando concedidos em projetos de parceria público-privada (PPP), é considerada polêmica, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu como legítima no caso, por exemplo, do Porto de Santos, em São Paulo. Decisão que agora abre brecha para a cobrança do imposto pelas demais prefeituras de todo o país.
Lançamento
No caso de Salvador, a Secretaria da Fazenda já vinha até efetuando o lançamento para imóveis utilizados por empresas públicas e sociedade de economia mista, inclusive para as próprias Infraero, que até então administrava o aeroporto, e Codeba, além dos Correios e Central de Abastecimento (Ceasa), bem como empresas privadas que exploram atividade em imóveis pertencentes à União ou ao estado, como, por exemplo a Sinart (rodoviária).
As empresas, entretanto, sempre contestavam a cobrança, geralmente obtendo decisões judiciais favoráveis, com base no fundamento da imunidade recíproca entre os poderes, prevista pela Constituição.
Ou seja: a União, estados e municípios não podem tributar uns dos outros. No caso do Porto de Santos, o Supremo considerou o uso do imóvel pela iniciativa privada, com decisão favorável à prefeitura local.
“O STF decidiu, com repercussão geral, que era possível a cobrança do IPTU para esses imóveis sob o fundamento de que a imunidade tributária assegurada pela Constituição a entes público não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos”, frisa a Sefaz municipal.
“Consequentemente, o município de Salvador irá lançar o IPTU de 2018 para todos os imóveis pertencentes à União, estado ou município que estejam arrendados e/ou concedidos às empresas privada que explorem atividade econômica com fins lucrativos”, completa a nota, confirmando a cobrança já no ano que vem. Para o advogado tributarista Robson Sant’Ana, o pronunciamento do STF reforma o entendimento anteriormente adotado pelo próprio Tribunal.
“Portanto, tal deliberação autoriza a cobrança do IPTU do exercício financeiro de 2018”. Ele considera, entretanto, remota a possibilidade de cobrança retroativa, “uma vez que provavelmente a decisão será modulada pela Corte, ou seja, a sua exigência somente ocorrerá a partir de sua publicação”.
Informações extraídas do A TARDE On Line
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