Crédito: Jefferson Peixoto/Secom/PMS
A partir do dia 1º de outubro, usuários do transporte metropolitano que utilizarem também o metrô e o ônibus urbano de Salvador pagarão apenas uma tarifa, ou seja, R$ 3,60, em um período de duas horas. O acordo foi fechado nesta terça-feira (26), durante reunião realizada no Ministério Público da Bahia (MP-BA), no Centro Administrativo da Bahia, com representantes da Prefeitura, a exemplo do secretário de Mobilidade, Fábio Mota, e do chefe da Casa Civil, Luiz Carreira; da promotora Rita Tourinho; e de membros do governo estadual, como o secretário da Infraestrutura, Marcus Calvalcanti, e do chefe da Casa Civil do Estado, Bruno Dauster. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) será assinado na próxima sexta (29).
O acordo prevê ainda a redução de 1% da alíquota sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do combustível utilizado pelas empresas dos ônibus de Salvador. A integração completa só será válida, no entanto, se os passageiros dos ônibus metropolitanos ingressarem no metrô antes do ônibus urbano. Ou seja, não vale para quem deseja sair de um ônibus metropolitano e entrar, na sequência, em um ônibus urbano. “O acordo prevê que os ônibus de Salvador possam recepcionar os passageiros metropolitanos que utilizarem também o metrô. Essa é uma vitória do usuário do transporte metropolitano, como já tinha sido do usuário do transporte urbano de Salvador”, explica o secretário Fábio Mota.
Cabe agora ao governo do Estado realizar a contratação de empresa, dentro dos próximos dias, para realização do estudo referente à tarifa de integração, cujo termo de referência está sendo elaborado conjuntamente pelas partes. O termo de referência vai analisar qual a tarifa ideal para remunerar o sistema, que atualmente é dividida de maneira desigual entre o sistema de transporte público urbano de Salvador e o metrô, sendo R$ 1,42 para a primeira parte e R$ 2,18 para a segunda – que totaliza o valor da passagem, que é R$ 3,60. A estimativa é que o estudo que prevê a reavaliação da divisão tarifária seja concluído num prazo de dois meses.
Fonte: Secom/PMS
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