Política

Prefeitura lança novo regulamento do transporte escolar para desburocratizar prestação do serviço em Salvador

Adam Vidal SECOM Salvador

A Prefeitura de Salvador lançou nesta quinta-feira (9) um novo regulamento do Serviço de Transporte Escolar, que visa aprimorar o atendimento aos usuários e trazer mais eficiência na fiscalização e prestação da atividade no município. A prefeita em exercício, Ana Paula Matos, e o secretário de Mobilidade (Semob), Fabrizzio Muller, assinaram o decreto que atualiza as regras para o segmento, durante solenidade no Palácio Thomé de Souza, no Centro.

Entre as principais novidades está a desburocratização para ingresso e renovação de autorizatários, a fim de reduzir a clandestinidade e aumentar a oferta segura do serviço para os pais e responsáveis de alunos que usufruem do serviço. O decreto foi elaborado em conjunto com o Sindicato dos Permissionários do Transporte Escolar.

“Estamos fazendo hoje uma construção histórica, mostrando que quanto melhor for regulamentada a categoria, mais segurança haverá para aqueles que utilizam o transporte escolar assim como também para os profissionais. É uma medida que dá muito mais tranquilidade para as os pais e responsáveis, ao saberem que seus filhos estarão bem cuidados em um transporte regulamentado”, destacou Ana Paula Matos.

“Acredito que o maior ganho desse documento foi a construção conjunta. Todas as partes interessadas foram escutadas. Não foi um documento que saiu do gabinete. Tenho certeza que, com esse marco regulatório do transporte escolar, Salvador será destaque na preservação e cuidado com a vida das crianças. Vamos trabalhar para que essa legislação seja sempre atualizada”, acrescentou a prefeita em exercício.

Avanços – O último regulamento do transporte escolar da capital baiana foi de 2018, e o atual decreto trouxe menos burocracia para os motoristas que desejam ter a permissão para realizar a atividade, com eliminação da exigência de algumas certidões. Atualmente, cerca de 390 profissionais autorizados realizam o serviço em Salvador, mas a expectativa é que o número cresça com as novas regras em vigor. Além disso, outro avanço para a categoria é a liberação para que o transportador, no caso de pessoa física, possa vincular até dois veículos em sua autorização, e a liberação para o cadastro de carros de passeio com sete lugares sem porta deslizante, a exemplo do Chevrolet Spin.

“Antigamente, nós tínhamos veículos de sete lugares que eram autorizados apenas com porta deslizante, que era o caso do Fiat Doblò. Só que esse veículo saiu de fabricação, então nós autorizamos carros de sete lugares com porta normal, até porque a gente percebeu que existe muita concorrência de veículos que não estão autorizados”, explicou Fabrízzio Muller.



A ampliação da idade máxima dos veículos aptos para se manterem no serviço foi outro benefício contido no novo regulamento, saindo de 15 para 20 anos, os do tipo Van, e de 10 para 15 anos, os do tipo Doblò ou Spin.

“Muita gente já estava com o ano de vida útil do carro praticamente vencido e iria sair do sistema. Então a Prefeitura teve a sensibilidade de aumentar esse prazo, dando oportunidade para as pessoas continuarem com seu trabalho. Uma Van é muito cara, chega a quase R$ 300 mil. Muitos motoristas, com a pandemia, não tinham condições financeiras de fazer essa renovação”, celebrou a presidente dos Sindicatos dos Permissionários do Transporte Escolar, Simone Rosas.

De acordo com a Semob, não há limitação de vagas para inserção de novos autorizatários que desejam prestar o serviço de transporte escolar na capital baiana. Os profissionais que tiverem interesse em obter a licença podem procurar a sede da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), nos Barris.

Vale ressaltar que os motoristas credenciados seguirão passando por vistorias veiculares no local a cada dois anos, além de passar por cursos de reciclagem de forma rotineira.



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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