Crédito: Bruno Concha/Secom/PMS
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realizou nesta quinta-feira (17) a operação “Cidade Dez, Sucata Zero”, nas localidades do Engenho Velho de Brotas, Via Regional, Dom Avelar, Lagoa da Paixão (Paripe), Vale da Muriçoca e Canabrava. Durante a ação, 18 sucatas foram removidas dos logradouros públicos, 12 apreendidas e seis foram retiradas pelos proprietários após serem notificados pelo órgão.
A operação que visa cuidar da estética da cidade e, também, garantir mais segurança para a população contou com o apoio da Superintendência de Trânsito do Município (Transalvador), 25 agentes da Semop, um carro prancha, dois mucks e duas kombis.
Na última terça-feira (15), aconteceu o mesmo procedimento, resultando na remoção de 18 sucatas e nove apreensões. Outras nove sucatas foram retiradas pelos proprietários após notificação. A ação foi realizada na Av. Suburbana, Gal Costa, B 324, Águas Claras, Castelo Branco, Via Regional, São Rafael, Uruguai e Dom Avelar.
“Esta operação é muito importante porque, além de fazer todo o trabalho de estética do local e facilitar o trânsito da população, é uma questão de saúde pública. É comum encontrarmos nesses veículos grandes volumes de água parada, o que pode atrair o mosquito da dengue e outros animais”, explica o coordenador da ação, Roberto Guerreiro.
As sucatas de veículos abandonados foram recolhidas e encaminhadas para o setor de Guarda de Bens (Segub), sediado na Avenida San Martin. Os proprietários podem fazer a retirada na Segub mediante apresentação de documento com foto, além dos documentos do veículo. O prazo para reivindicar é de 60 dias, com pagamento de multa no valor entre R$ 700 e R$ 1 mil. Caso contrário, o veículo será leiloado.
Balanço – De janeiro até o dia 30 de abril deste ano, já foram removidas 304 sucatas dos logradouros públicos de Salvador – a maioria carcaça de carros abandonados. Foram emitidas 320 notificações para a retirada pelos proprietários, atendendo a denúncias do Fala Salvador 156.
Lei em vigor – A Lei nº 9.331/18, autoriza a remoção de carros abandonados nas vias de Salvador pela Transalvador. De acordo com a lei, os veículos, motorizados ou não, podem ser removidos quando estacionados em vias sem sinais de identificação ou quando apresentem sinais de abandono. O veículo será guinchado caso não apresente sinais de identificação. Quando também não se reconheça o número de chassi, de motor e registro de comunicação de venda no sistema informatizado Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional) e Detran, com identificação do comprador ou não.
Será considerada também a condição do veículo com débito fiscal registrado (impostos, multas e taxas) ou em estado de visível abandono, com aparência externa e interna identificadas a olho nu pelo mal estado de conservação. O veículo conduzido para o pátio da Transalvador poderá ser retirado pelo proprietário no prazo de 30 dias com pagamento de multa no valor de R$ 337, relativo ao reboque, e R$ 53,97 da diária para veículos de passeio.
Fonte: Secom/PMS
O candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), afirmou neste sábado (1º), em…
Há vídeos que duram poucos segundos, mas resumem um mandato inteiro. Na minha avaliação, este…
Salvador segue ampliando sua presença no cenário internacional do turismo. A capital baiana registrou crescimento…
Após ultrapassar 18 mil atendimentos na capital baiana, o Viver Salvador nos Bairros chega à…
Moradores de São Cristóvão fecharam trecho da Avenida Paralela e cobraram justiça pela morte de…
O candidato a governador da Bahia ACM Neto (União Brasil) destacou, nesta sexta-feira (31), a…
This website uses cookies.