Já está em vigor o decreto nº 30.799/2019, que regulamenta a Transformação Urbana Localizada (TUL). O instrumento, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), tem o objetivo de incentivar a urbanização, reurbanização e requalificação das áreas públicas ou privadas, especificamente nas proximidades das estações dos sistemas de transporte de alta e média capacidade. A TUL vai melhorar a mobilidade e acessibilidade junto aos terminais e promover uma verdadeira transformação na cidade.
As intervenções da TUL devem ser focadas em empreendimentos de pequeno porte, com área máxima de até 50 mil m², dentro de um raio de 800 metros das estações, com atuação em segmentos variados, como mercados, estacionamentos e prédios comerciais. Para a implantação, os projetos devem propor uma contrapartida de melhoria urbana para o município e podem solicitar a flexibilização das regras de ocupação do solo previstas na LOUOS (Lei 9.148/2016). “A TUL vai causar um alto impacto na cidade sob o aspecto urbanístico e de mobilidade. Os novos empreendimentos e suas contrapartidas vão facilitar os acessos aos terminais, além de promover o desenvolvimento e melhorar os serviços nessas áreas”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sérgio Guanabara.
O titular da pasta ressalta ainda que essas transformações abrem a cidade para muitas possibilidades de investimentos, fortalecendo as ações do eixo Negócios do programa Salvador 360. “A flexibilização das leis e os incentivos fiscais fomentam o desenvolvimento de novos negócios e a consequente geração de emprego. Com a TUL, os empreendimentos poderão ser estabelecidos em zonas de restrição, o que vai ajudar a acelerar o processo de urbanização dessas áreas”, afirma.
Os interessados devem apresentar proposta da TUL à Sedur, onde será analisada pela Comissão de Política Urbana do Município. Caso o projeto seja aceito, deve ser discutido em audiência pública e, se confirmado o interesse do município e da população local, deverá ser assinado um Termo de Acordo e Compromisso (TAC). O documento será votado na Câmara Municipal para aprovação dos parâmetros urbanísticos propostos. A TUL será instituída por meio de lei específica, com os objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas no PDDU.
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