Em decisão, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco suspendeu a liminar proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Salvador, nos autos do mandado de segurança n. 8052205-80.2022.8.05.0001, impetrado pelo UNIÃO BRASIL. que tinha anulado a formação das Comissões Permanentes na Casa do Povo por conta de uma possível “lesão à ordem pública”.
“Em regra, é vedado ao Poder Judiciário interferir em matéria interna corporis, devendo as discussões de natureza regimental ser resolvidas pelo Poder Legislativo, no âmbito da sua esfera de atribuições”.
O magistrado reforçou que atividades das Comissões da Casa exerceram sua função legislativa e atuaram emitindo alguns pareceres “em proposições de relevância social omo a Lei Municipal n. 9.640/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador; a Lei Municipal n. 9.641/2022, que prorroga o abono mensal dos Agentes de Suporte Operacional e Administrativo, na área de qualificação de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha, e dos Profissionais de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Médico, com carga horária de 20 horas semanais; a Lei Complementar n. 81/2022, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e dos proventos dos inativos e dos pensionistas; entre outros”.
Em contato com a #TVServidor , o presidente da Casa, verador Geraldo Júnior pediu ao prefeito para “sair do palanque”.
“Repito mais uma vez que Bruno Reis precisa sair do palanque e cuidar da população. Com a pronta e justa atuação da Presidência do Tribunal de Justiça de nosso estado, ficam restabelecidas as comissões temáticas formadas em observância ao princípio da proporcionalidade. Houve por parte do juiz Pedro Godinho, uma intervenção indevida nos atos internos da Câmara Municipal. Sempre acreditamos que o Judiciário baiano iria corrigir essa ingerência do doutor Pedro Godinho, que atendeu um irresponsável pedido do União Brasil. Garantimos, com a decisão do tribunal, a volta da estabilidade da Câmara. Garantimos, igualmente, a validade das leis aprovadas em 2022, tranquilizando os servidores municipais por ela beneficiados”.
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