Crédito: TRF4 Divulgação
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques de Medeiros, pediu no domingo (8), para que o Superior Tribunal de Justiça aprecie o habeas corpus impetrado por deputados petistas em face do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, o desembargador Rogério Favreto, que no plantão do Tribunal da Lava Jato mandou soltar Lula, não têm competência para julgar o HC contra decisão colegiada de sua própria Corte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). De acordo com a PGR, o pedido foi feito ao STJ ao passo em que a Procuradoria Regional da República da 4ª Região pedia, no domingo (8), ao presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, para que o habeas de Lula fosse tirado das mãos de Favreto.
No domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Em seguida, o relator natural do HC, João Pedro Gebran Neto, suspendeu a decisão de Favreto. O plantonista voltou a mandar, às 16h02 deste domingo, a PF a providenciar, desta vez, em uma hora, a soltura de Lula. A palavra final neste domingo foi dada pelo presidente da Corte, Thompson Flores, que endossou a decisão de Gebran, que mantém a prisão de Lula, e encaminhou o caso para a 8ª Turma do TRF-4.
Para o procurador, ‘trata-se de conflito intestino ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em tema da competência do Superior Tribunal de Justiça’.”Como a prisão fora determinada pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região – e já foi sujeita a controle do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal – descabe sua impugnação em habeas corpus contra o juízo de primeiro grau que é mero executor de determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Medeiros diz ainda que o ‘desembargador Federal plantonista não possui atribuição para expedir ordem liminar em habeas corpus contra decisão colegiada da própria Corte, eis que a competência para esse tipo de impugnação é do Superior Tribunal de Justiça’.
Ressalta ainda que ‘sendo certo que a prisão do paciente é determinação de órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o habeas corpus é da competência do Superior Tribunal de Justiça’. “Havendo ordens e contra-ordens expedidas a autoridade policial sobre a liberdade de paciente em ação que deveria ser originariamente apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, a hipótese é de cabimento de reclamação para restaurar a autoridade deste Tribunal”.
“Assim, dentro da hipótese constitucional da reclamação para restauração da autoridade da competência do Superior Tribunal de Justiça, e enquanto se aguarda a restauração da ordem interna da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, o Ministério Público Federal pleiteia à Excelentíssima Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em medida de menor intervenção e cautela suficiente, a maiori, ad minus, que se determine à autoridade policial custodiante do paciente que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça” pede o procurador.
Humberto Jaques pediu ainda à Corte que, após acolhido o pedido, sejam comunicados a Polícia Federal e o TRF-4.
Procuradoria-Geral da República – De acordo com a PGR, ‘toda a movimentação processual envolvendo os desdobramentos do HC apresentado em favor do presidente Lula foram acompanhados pela procuradora-geral da República Raquel Dodge, que manifestou preocupação em relação a medidas que possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual vigente, que define com clareza a competência judicial’.
“A PGR voltou a defender o início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância – caso do ex-presidente – como forma de garantir credibilidade do sistema de justiça e reduzir sensação de impunidade, presente em boa parte da população. Lembrou que a execução da pena, nesta específica situação, observa a exigência constitucional do duplo grau de jurisdição e, por isso, afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais”, diz, por meio de nota.
Raquel Dodge destaca ainda que o sistema jurídico nacional tem regras próprias de competência e os instrumentos processuais adequados para garanti-las. “O que fez o MPF neste domingo, perante o TRF em Porto Alegre e no STJ, em Brasília, são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça”, enfatiza.
O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.
O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.
Fonte: Estadão Conteúdo
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