Procuradores de Justiça Ricardo Dourado e Nivaldo Aquino são escolhidos pelo governador Jerônimo Rodrigues para o cargo de desembargador do TJBA

ASCOM MP Bahia

O governador Jerônimo Rodrigues anunciou na noite desta sexta-feira, dia 10, os procuradores de Justiça Ricardo Régis Dourado e Nivaldo dos Santos Aquino como os mais novos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Eles ocuparão vagas reservadas pelo quinto constitucional ao Ministério Público. Ricardo Régis Dourado ingressou no MPBA em 1991, como promotor de Justiça Substituto de Gentio do Ouro. Em 1993, assumiu a comarca de Mutuípe e, em 1995, foi promovido para Feira de Santana. Em 1998, Ricardo Dourado foi promovido, por antiguidade, para a capital. Em Salvador, ele atuou em Promotorias de Justiça de Assistência, da Infância e Juventude, Criminal e de Família. No ano de 2014, foi promovido ao cargo de procurador de Justiça Cível.

Nivaldo dos Santos Aquino foi empossado membro do MPBA em 1991, quando foi designado para atuar na comarca de Ibirapitanga. Em 1993, foi promovido, por antiguidade, para a comarca de Ubatã. Também atuou na comarca de Gandu antes de chegar a Salvador, em 1995. Na capital, atuou em Promotorias de Justiça de Assistência e Criminal. Além disso, desempenhou suas funções junto à Vara do Júri. Em maio de 2015, Nivaldo dos Santos Aquino foi promovido, por merecimento, ao cargo de procurador de Justiça Cível. Em setembro do mesmo ano, foi nomeado procurador de Justiça Criminal.



Os procuradores de Justiça Nivaldo Aquino e Ricardo Dourado foram selecionados a partir de duas listas sêxtuplas encaminhadas pelo MPBA ao TJ. O Pleno do Tribunal de Justiça elegeu duas listas tríplices, que foram divulgadas em novembro de 2024. O governador escolheu um membro de cada lista para ocupar as vagas que decorreram das aposentadorias das desembargadoras Regina Helena Ramos Reis e Ilona Márcia Reis.



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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