Crédito: Reuters
O procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, acusa a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva de “má-fé processual”. Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na segunda-feira (19), o procurador requereu que a Corte de apelação da Operação Lava Jato negue pedido dos advogados do petista que juntaram novos documentos ao processo que levou à condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.
Após apresentar um embargo de declaração contra o acórdão que condenou o petista, a defesa de Lula entregou documentações, que, segundo os advogados, seriam “relevantes” para o julgamento do recurso e poderiam levar à absolvição do ex-presidente: uma carta manuscrita em que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nega as declarações do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, um depoimento de um ex-diretor da Odebrecht e vídeos sobre “cooperação jurídica entre o Brasil e os Estados Unidos sem a observância dos canais oficiais”.
Os advogados de Lula entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro contra o acórdão do Tribunal da Lava Jato. Por meio do recurso, a defesa questionou o que classifica de obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte.
Na sessão de 24 de janeiro, os magistrados, por 3 votos a 0, aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro O revisor da Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen, determinou a execução provisória da pena após esgotados os recursos perante o TRF-4.
Na manifestação ao Tribunal da Lava Jato, Gerum apontou que o Código de Processo Penal “não deixa dúvidas sobre qual caminho seguir quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado”.
“Para esses casos, como já salientado em relação ao termo subscrito por João Vaccari Neto, nosso sistema prevê expressamente a revisão criminal. Uma nova ação, ajuizada em segundo grau e distribuída a um relator ‘que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo’ (artigo 625, caput). Só então será possível a reabertura da instrução, com a reavaliação das provas que embasaram a condenação”, indicou.
Gerum analisou as três documentações levadas ao Tribunal pela defesa de Lula.
O procurador afirmou que a carta de João Vaccari Neto “não tem qualquer indicativo de prova que possa corroborar suas afirmações” e que o depoimento do ex-diretor da Odebrecht Márcio Faria, delator da Lava Jato, “não se mostra por si só minimamente suficiente a alterar a convicção que levou à condenação de Luiz Inácio”.
“O que os autos demonstraram foi que a OAS claramente assumiu sua parcela de responsabilidade no esquema com o PT, tanto é que ficou suficientemente comprovado que foi por conta dela que se responsabilizou pelo triplex para o réu Luiz Inácio. Importante lembrar que os acertos com a OAS sempre foram feitos entre João Vaccari Neto e José Adelmário, não havendo elementos nos autos indicando que desse acerto Márcio Faria tinha conhecimento”, anotou.
De acordo com o procurador, no entanto,”‘é na terceira prova apresentada (pela defesa de Lula) que mais sobressaem os erros técnicos”. “Não é minimamente aceitável que, a partir de um discurso, que não se fixou em casos concretos (a menção a este processo foi apenas ilustrativa de onde o combate à corrupção no Brasil chegou), surja a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da instrução”, afirmou.
“Não há lealdade quando a defesa confunde, propositadamente, a cooperação internacional com os eventuais acordos de colaboração firmados com testemunhas ouvidas neste processo, apenas para criar, artificialmente, um ponto a ser explorado a título de cerceamento de defesa.”
O procurador afirmou ao TRF-4 que a defesa de Lula “age com má-fé processual”, pois “apresenta provas e suscita apenas para postergar o normal andamento processual”. Em sua análise perante o Tribunal da Lava Jato, Mauricio Gerum afastou a possibilidade de “deficiência técnica” dos advogados do petista.
“Não houve deficiência técnica ou um excesso legítimo no exercício dos interesses do réu. O erro foi deliberado com o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração”, indicou.
“De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas, ainda que sem a aplicação de qualquer sanção, senão o próprio indeferimento dos pedidos formulados”.
Informações extraídas do Tribuna da Bahia On Line
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