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O Projeto de Lei 2832/24 aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar em gravidez e aborto. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão de três a dez anos para o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante.
Pela proposta, se o crime for praticado mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos.
Equiparação com homicídio – Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) acredita que o aborto praticado sem o consentimento da gestante mediante fraude, violência ou grave ameaça se equipara a um homicídio.
“Nesses casos o autor ceifa a vida do feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meio que impossibilita a defesa da mulher”, argumenta o parlamentar.
“Assim e, considerando a extrema gravidade do delito, propomos que o aborto praticado sem o consentimento da vítima seja punido como homicídio”, afirma.
Estupro com gravidez – O projeto também prevê que o estupro ou estupro de vulnerável que resulte em morte ou gravidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos. Hoje a pena para estupro ou estupro de vulnerável que resulta em morte é de 12 a 30 anos de prisão.
Próximos passos – A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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(Agência Câmara de Notícias)
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