“A arte livremente apresentada nas ruas e parques de Salvador é uma manifestação cultural e, como tal, deve ser preservada e estimulada”, assim justificou o vereador Joceval Rodrigues (PPS) seu Projeto de Lei nº 380/17 que propõe reconhecer e regulamentar a atividade de artistas de rua na capital baiana. “As apresentações urbanas são uma prática milenar que enche de alegria, de sons e de imagens a população soteropolitana. A cidade se aquece e se embeleza com as ações artísticas”, afirma Joceval Rodrigues.
Ele acrescenta que, por meio das manifestações culturais, “a interação e a amizade são incentivadas entre os transeuntes, democratizando o acesso gratuito às artes”.
No texto do projeto de lei, a atividade do artista de rua deverá obedecer a princípios, assegurando a livre fluência de pedestres e de veículos, bem como o acesso a empreendimentos públicos ou particulares. Serão proibidos a instalação de qualquer tipo de estrutura prévia ou descomedimento com a emissão de ruídos. A matéria prevê a comercialização de bens culturais, a exemplo de CDs, DVDs, peças artesanais, livros e outros produtos.
O teatro, a dança, a capoeira, a mímica, a poesia, as ações circenses, a música e as artes plásticas são algumas das reconhecidas atividades culturais de artistas de rua. Conforme Joceval Rodrigues, “o projeto de lei tem a intenção de proteger artistas de rua, garantindo sua livre expressão no espaço público, respeitada a livre circulação e integridade de logradouros e áreas verdes”.
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