Crédito: Sidney Nóbrega/Secom/CMS
O Executivo municipal enviou à Câmara de Salvador o Projeto de Lei nº 264/17, publicado no Diário Oficial do Legislativo de quinta-feira (11), que altera o Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006). O objetivo é tornar facultativa a cobrança de dívidas até R$1 mil, o que, conforme justificativa do prefeito ACM Neto na mensagem que acompanha a proposta, representa “a grande maioria dos débitos inscritos na Dívida Ativa do Município”.
Com a nova redação proposta, a Procuradoria “poderá autorizar o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$1mil”, através de autorizações individualizadas. O prefeito requer que a tramitação do projeto seja em regime de urgência.
Renúncia
A intenção é tornar a redação do texto mais clara, diante de dúvidas judiciais sobre a possibilidade ou não da Procuradoria Jurídica cobrar valores menores, o que demonstra uma necessidade de autorização legal geral para ajuizamento dessas ações.
Na mensagem o prefeito destaca, ainda, que a cobrança “não tem o condão de interromper a prescrição, o que exige o ajuizamento da execução fiscal, sob pena de ficar caracterizada a renúncia de receita e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Fonte: Secom/CMS
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