José Cruz / Agência Brasil
O Projeto de Lei 2657/22 cria a figura do crime de censura eleitoral que consiste em restringir opiniões, palavras, matérias ou demais manifestações jornalísticas no período das eleições, o qual será inserido na lista de crimes prevista na Lei de Abuso de Autoridade. A pena é de detenção de um a quatro anos, e multa. Pelo texto, incorre na mesma pena o magistrado que determinar censura prévia à veiculação de quaisquer opiniões, palavras, produções ou manifestações em contexto eleitoral.
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
O texto também altera a Lei Eleitoral para impedir qualquer tipo de fiscalização e controle de opiniões e publicações sobre candidatos feitas de ofício, ou seja, sem o aval do Ministério Público. O objetivo, segundo os autores do projeto, é limitar o poder de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento ao noticiário político durante o período eleitoral. Atualmente, segundo a Resolução 23.714/22, o tribunal pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar, nos casos em que as considere inverídicas.
Tramitação – A proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
O escandaloso caso Daniel Vorcaro ganhou mais um capítulo daqueles que deixam Brasília e o…
Relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Bahia colocaram a Sufotur, antiga Bahiatursa, no…
Craque Neto teve uma vitória fora de campo em plena Copa do Mundo: o apresentador…
A Ubisoft anunciou que vai liberar gratuitamente o acesso ao serviço Ubisoft+ Premium entre os…
A Secretaria Municipal da Reparação (Semur) realiza, nesta segunda (15) e terça-feira (16), uma consulta…
Lionel Messi viveu uma noite histórica em Kansas City e comandou a vitória da Argentina…
This website uses cookies.