O Projeto de Lei 832/22 permite que os juízes participantes do julgamento formulem perguntas aos advogados das partes para esclarecer dúvidas sobre as questões discutidas no processo em análise no tribunal. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as perguntas deverão ser formuladas após a fase de sustentação oral das partes. O tempo de resposta ficará a critério dos juízes participantes do julgamento.
O autor do projeto, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), afirma que a medida visa “propiciar o diálogo” durante o julgamento. Para ele, o modelo atual, em que os juízes não interpelam os representantes das partes, torna a fase de sustentação oral uma mera formalidade.
“Os juízes já chegam às sessões de julgamento com seu convencimento formado ou acabam por adotar o entendimento esposado pelo juiz relator”, disse. “A sustentação oral pode se tornar uma ferramenta mais efetiva, permitindo que se estabeleça o diálogo entre os juízes e os procuradores das partes”, completou.
Tramitação – O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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