O Projeto de Lei 41/22 proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também veda a participação dessas pessoas em licitação pública. As medidas se aplicarão à administração pública direta em todas as esferas, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da lei, caso aprovada.
Tramitação – A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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