Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), vincula o trânsito em julgado ao julgamento em segunda instância – ou seja, a decisões de grupos de juízes. Com isso, permite-se a prisão ou execução das sentenças judiciais de réus condenados nessa etapa do processo penal. A PEC acaba com os recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição. A proposta foi apresentada porque a PEC da Segunda Instância (PEC 410/18), também de autoria de Manente, vinha sendo criticada por alterar o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais. Segundo deputados da oposição e de alguns partidos de centro, a mudança pelo artigo 5º comprometia o princípio da presunção da inocência, uma cláusula pétrea que não pode ser alterada por emenda à Constituição.
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