A proposta do presidente da Câmara de Salvador, Geraldo Júnior, que exige Alvará de Saúde ou a Autorização Especial a estabelecimentos comerciais cadastrados nos aplicativos de entrega de alimentos, em domicílio, foi sancionada pelo prefeito ACM Neto. Agora a lei 9.476/2019 vai garantir ao consumidor qualidade e segurança alimentar. “Os aplicativos de entrega de alimentos vão exigir dos restaurantes associados o alvará de funcionamento, CNPJ, nome e endereço, como forma de proteger a saúde do consumidor, coibindo possíveis abusos por parte das empresas que fornecem alimentos por APPs. Muitos aplicativos entregam comida em embalagens sem qualquer identificação, conduta que repercute diretamente na saúde e na segurança dos consumidores de Salvador”, reforçou Geraldo Júnior.
De acordo com a prefeitura “fica exigido o Alvará de Saúde ou a Autorização Especial, concedidos, após inspeção das instalações, pela autoridade sanitária municipal, no que couber, na forma do disposto na Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, que institui o Código Municipal de Saúde”. E ainda exigirá “a divulgação, pelos aplicativos, dos dados do estabelecimento, incluindo o endereço, CNPJ, telefone, o número do alvará de saúde e de funcionamento, além da identificação, na embalagem, do estabelecimento fornecedor direto dos alimentos, sob pena de infração à Lei 5.503, de 17 de fevereiro de 1999, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador”.
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