Crédito: Antonio Queirós/Secom/CMS
O projeto de lei do Executivo municipal que institui o novo Código de Obras de Salvador foi encaminhado à Câmara de Vereadores. Trata-se de uma ação de modernização da legislação prevista no programa Salvador 360, dentro do eixo chamado de Simplifica, que visa justamente facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos municipais, com segurança jurídica. O atual Código de Obras da cidade é de 1988 e está defasado.
A proposta segue as diretrizes traçadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos), que já foram atualizados pela atual gestão. “Nos seus dispositivos, o projeto propõe diretrizes para a aprovação simplificada de obras com menor complexidade executiva, utilizando novas tecnologias, permitindo um licenciamento seguro e rápido, atendendo aos anseios da população soteropolitana”, diz o prefeito ACM Neto na mensagem encaminhada à Câmara.
O projeto do novo Código de Obras, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) com a participação decisiva de entidades ligadas aos engenheiros, arquitetos e empresários, segue o exemplo de legislações do tipo que deram certo no mundo inteiro, a exemplo dos modelos implantados em países como Portugal e França, além de sistemas nacionais que funcionam bem, como acontece em Fortaleza (CE).
Um dos méritos da proposta é o fortalecimento do foco em priorizar o caráter urbanístico coletivo e a interface com a cidade. O atual Código de Obras por exemplo, determina que cabe à Prefeitura fiscalizar as dimensões mínimas de um quarto dentro de um imóvel construído. A nova legislação elimina esse tipo de exigência, cabendo essa fiscalização a outros órgãos, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA).
O projeto visa também o fortalecimento do princípio de corresponsabilidade dos responsáveis técnicos pelas fiscalizações e atualização da compatibilização das leis estaduais e federais. Sobre esse segundo aspecto, a proposta acaba com a Lei Municipal de Segurança e Combate contra Incêndio. Ou seja, passará a valer a legislação estadual sobre esse assunto, diminuindo, em muito, a burocracia para quem almeja construir na cidade.
Avanços – O novo Código de Obras contém uma série de outros avanços, que serão apreciados pelos vereadores. O texto elimina, por exemplo, a necessidade de apresentação de atestados e certidões de outras secretarias para consulta e viabilidade de atendimento ao empreendimento. Atualmente, os empreendimentos precisam apresentar atestado de capacidade de atendimento de órgãos como a Limpurb, Embasa, entre outros, o que gera impacto direto no tempo de licenciamento.
Além disso, a nova legislação vai permitir a apresentação do IPTU como vínculo de propriedade para viabilidade de emissão de alvarás, resultando em agilidade do licenciamento e permitindo regularização de habitações localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Atualmente, a necessidade de apresentação da certidão imobiliária dos cartórios dificulta o licenciamento e regularização de inúmeros empreendimentos, comprometendo a arrecadação e o desenvolvimento da cidade.
Outra novidade é o alvará unificado de licença para construção, que contemplará demolição, terraplanagem, muro de contenção, instalação de tapume e implantação de estande de venda. Pela legislação atual, cada etapa dessa exige licenças individuais. Veja abaixo outras medidas contidas na proposta do novo Código de Obras de Salvador:
– Dispensa de licenciamento para impermeabilização de laje;
– Dispensa de licenciamento para execução de pinturas internas, externas e/ou revestimento de fachadas de edificações;
– Dispensa de licenciamento para execução de reparos na cobertura com substituição da estrutura que não implique no aumento da altura do mesmo;
– Dispensa de licenciamento para execução de reparos gerais destinados exclusivamente a conservação do imóvel;
– Dispensa de licenciamento para execução ou recuperação de calçadas ou passeios;
– Dispensa de licenciamento para instalação de aparelhos de ar-condicionado (não inclui central de ar);
– Criação do licenciamento simplificado, que irá permitir a redução do tempo médio de licenciamento de empreendimentos de pequeno e médio porte, possibilitando a emissão do documento em até 48 horas.
Fonte: Secom/PMS
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