Publicada lei que torna hediondo crime contra menor de 14 anos

Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).


Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Homicídio qualificado – Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Denúncias – Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

Caso – Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional. O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.


Valter Campanato / Agência Brasil

 


 


 

 

 

 

Agência Brasil

Recent Posts

Prefeitura de Lauro de Freitas participa de reunião da Câmara Técnica da Costa dos Coqueiros para fortalecer o turismo regional

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo,…

3 horas ago

Após racha público, Michelle perdoa Flávio Bolsonaro e chama bolsonaristas à união: “caminhemos juntos”

Michelle Bolsonaro aceita pedido de desculpas de Flávio e sela trégua a dois dias da…

3 horas ago

Arcanjo vira muralha, Vitória segura Botafogo e fecha turno sem vencer fora do Barradão

Lucas Arcanjo salva o Vitória contra o Botafogo, mas o Leão fecha o primeiro turno…

3 horas ago

Gestão Débora Regis realiza força-tarefa de limpeza no canal do Rio Ipitanga para reforçar drenagem e prevenir alagamentos

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços…

8 horas ago

Palhinha comemora a entrega da contenção de encosta na Rua Mamede

A Prefeitura de Salvador entregou, nesta terça-feira (21), a obra de contenção de encosta da…

8 horas ago

Jaques Wagner diante da PF: o que o senador terá de explicar no Caso Master

Jaques Wagner será ouvido pela Polícia Federal no Caso Master. Apartamento, repasses milionários, dólares, euros…

9 horas ago

This website uses cookies.