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O advogado que representa a fisioterapeuta Isabela Oliveira Conde, 36, vítima de 68 facadas e que precisou se fingir de morta para sobreviver, Levy Moscovits, afirma que vai trabalhar no caso para que os réus sejam levados a júri popular. “O próximo passo será comparecer na audiência de instrução e julgamento que está para ser designada e ouvir testemunhas, interrogar os réus e constituir provas. Queremos que a decisão do juiz seja no sentido de remetê-los ao Tribunal de Júri para que, perante os jurados, sejam condenados pelo bárbaro crime que cometeram”, ressalta.
Especialista em Direito e Processo Penal, o advogado criminalista Levy Moscovits foi nomeado, no último 16 de abril, assistente de acusação do caso ocorrido em fevereiro deste ano e que teve grande repercussão. A decisão foi proferida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador. “Queremos que os réus vão a júri popular. Este foi um dos casos mais chocantes de violência contra a mulher que vimos nos últimos anos. Houve requinte de crueldade e a vítima só sobreviveu porque se fingiu de morta. Ela foi abandonada na BR-324 e se não fosse por populares que a socorreram, talvez o desfecho fosse ainda pior”, afirma o advogado.
Segundo Moscovits, em 28 de fevereiro deste ano, o ex-namorado da vítima, Fábio Barbosa Vieira e outros dois rapazes, Alex Pereira dos Santos e Adriano Santos de Jesus, foram buscar Isabela no trabalho. “Durante o trajeto, os dois amigos que estavam no banco de trás, a pedido do ex-namorado, desferiram as 68 facadas na fisioterapeuta, com o objetivo de ceifar-lhe a vida”, conta.
Ainda de acordo com o advogado, Isabela pediu ajuda na BR e foi levada para um hospital. Lá, a família da vítima ligou para o ex-namorado, que foi até o local para ver a fisioterapeuta. “Ele foi preso no hospital. Os três ainda estão presos no Complexo da Mata Escura. Isabela vem se recuperando bem e lutando diariamente para minimizar as sequelas, físicas e psicológicas, decorrentes da ação dos acusados”, acrescenta.
Crime – A Lei do Feminicídio foi sancionada em março de 2015 e apresenta como nova hipótese de homicídio qualificado a conduta de quem, por razões do sexo feminino, mata uma mulher. “O feminicídio é o fechamento do ciclo da violência doméstica ou familiar sofrido pela mulher, muitas vezes iniciado com humilhações, perseguições, crises de ciúmes, que evoluem para agressões verbais, físicas e, se não interrompido, chegam a morte. É indispensável que a qualquer sinal negativo, a mulher denuncie seu agressor na Delegacia da Mulher.”
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