O Rotary Club da Bahia e o Tribunal de Justiça da Bahia estão juntos lançando no próximo dia 12 de março uma campanha para sensibilizar os contribuintes do Imposto de Renda a se mobilizarem para investirem em projetos que contribuam para a proteção e defesa dos direitos do idoso, da criança e do adolescente do nosso estado.
Esta é a primeira vez que se permite doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda. Ao invés de pagar 100% do imposto devido, você paga 3% como doação e 97% como imposto. A importância destinada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir. A criação de uma rede solidária para a doação do IR é o objetivo do Rotary nessa campanha, diz Marcio Fraga Presidente do Rotary Club da Bahia.
QUEM PODE AJUDAR
Contribuintes do Imposto de Renda – pessoa física que faz a declaração pelo modelo completo e pessoa jurídica que apura imposto pelo lucro real – ambos podem fazer doações ao Fundos do Idoso e aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CUSTO FINANCEIRO
Nada custa para seu bolso. Quem custeia as doações é a União, que incentiva o contribuinte a beneficiar pessoas carentes da sua comunidade.
COMO ACONTECE
Declaração Completa – Somente aqueles que optam pela Declaração Completa podem doar .A Declaração simplificada não tem essa prerrogativa.
Doações Diretamente na Declaração – Click diretamente nesse ícone. E escolha qual ou quais os fundos você deseja ajudar. Defina a quantia a ser doada – o valor disponível eh definido pelo próprio programa do IR( 3% do Ir devido).
Se você tem IR a pagar – o sistema vai gerar dois DARFs( Documento de Arrecadação da Receita Federal) – imprima os dois – um referente ao pagamento da primeira cota ou cota única do IR devido, apurado na declaração, e o outro referente à doação que esta sendo efetuada. Pague os DARF’s até 30 de abril ( depois do pagamento efetuado, encaminhe copia do DARF pago a Instituição que você escolheu para beneficiar para que essa acompanhe junto ao Fundo especifico a liberação do recurso – |e um pequeno esforço mas você vai entender que vai valer a pena).
Se você tem a receber restituição do IR
Emita o DARF no valor da doação definida, imprima e pague esse valor. Ele será acrescido no valor total a ser restituído para você. Informe também Instituição beneficiada beneficiada
BASE LEGAL
www.fadc.org.br
Lei nº: 8.069/1990
Lei nº 13.797 de 3 de janeiro de 2019 que altera a Lei 12.213 de 20 de janeiro de 2010
DOAR TRAZ VANTAGEM?
SIM!
Ao converter imposto em doação, você não gasta nada e ajuda a resgatar a dignidade de pessoas para garantia de seus direitos. Quanto mais doadores houver, maior será o número de crianças, adolescentes e idosos que terão seus direitos assegurados com recursos públicos e ao mesmo tempo você pode acompanhar diretamente a aplicação dos recursos junto à instituição escolhida! segundo Risalva Telles ,Diretora de Assuntos Comunitários do Rotary e coordenadora da campanha a ideia é mobilizar cada vez mais o cidadão para que ele participe e se aproxime das instituições e ao mesmo tempo em que cria condições para a profissionalização das organizações para potencializar a busca de recursos.
Você pode fazer a diferença!
Uma pessoa carente pode ser assistida com parte do seu imposto ! Doar faz bem! Diz o desembargador Salomao Reseda! Essa é uma forma de olhar para os idosos e as crianças! Pense nisso!
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