Crédito: Antonio Cruz/Ag. Brasil
Com a Reforma da Previdência, professores da rede pública e da rede particular terão regra especial para aposentadoria. Pela proposta, o trabalhador deverá alcançar os 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. As regras são as mesmas para homens e mulheres. A mudança, no entanto, é gradativa e todos vão passar por regra de transição.
Regras de transição / Regra de transição para mulheres professoras servidoras: a servidora vai se aposentar com idade mínima de 50 anos, 25 de contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. No caso dos homens professores servidores, a idade mínima é de 55 anos, 30 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Professor da rede particular / Regra de transição para homens: o professor vai se aposentar aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher; e 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem. Será acrescido de período adicional de 30% do tempo que falta. Regra de transição para professor: no caso da mulher, o professor vai se aposentar aos 48 anos idade e 25 anos de contribuição. Se homem, o professor vai se aposentar aos 50 anos de idade e 30 anos de contribuição. Ambos os casos serão acrescidos de período adicional de 30% do tempo que falta.
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