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Relator da Lava Jato no TRF-4 contesta teses da defesa de Lula de que Sérgio Moro não deveria ter julgado o caso

Crédito: Sylvio Sirangelo/TRF-4

O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Eleitoral da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, realiza no final da manhã desta quarta-feira (24), a leitura de seu voto no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Gebran voltou a destacar que “não toma posição de antagonista em relação a qualquer réu”.

O desembargador rebateu diversas teses da defesa de que o juiz Sérgio Moro não deveria ter julgado o caso e que a sentença de nove anos e 6 meses de prisão contra Lula deveria ser anulada.

Para Gebran, Moro não é suspeito para julgar o caso. Ele avaliou que práticas de Moro em nenhum momento prejudicaram Lula e fazem parte do “cotidiano judicial”.

Sobre a condução coercitiva, em 2016, criticada pela defesa de Lula, o desembargador disse que a prática dura apenas o tempo necessário do julgamento. Ele defende que trata-se de um instrumento penal e não é exclusividade da Lava Jato. “A condução coercitiva, por si só, não viola direito constitucional. Houve participação de advogados de Lula para dar garantias constitucionais”.

Gebran argumentou também que o fato do processo ter sido julgado pela Justiça Federal do Paraná e, posteriormente, pelo TRF-4, não confere usurpação de competência. Ele argumentou que outros processos da Operação Lava Jato chegaram também ao TRF-4.

Gebran Neto afirmou que até mesmo o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, descartou a possibilidade de “envio dos autos para outras varas”.

Perseguição

Gebran Neto afirmou, ainda, que “a tese não é original”, ao abrir seu voto e refutar um dos principais argumentos da defesa de Lula de que os processos da Operação Lava Jato representam uma perseguição política ao ex-presidente.

Eram 10h28 quando o desembargador paranaense pediu escusas por ler seu voto e não fazê-lo livremente, como gostaria.

Um a um, o desembargador passou a ler seus argumentos nos quais derruba as teses levantadas pela defesa de Lula, que questionou a competência da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, para julgar o caso, a suspeição de Moro, apontou cerceamento de defesa, falta de provas no processo, entre outros. A leitura do voto ainda ocorria às 11h55.

Ao final, Gebran dirá se aceitará pedido de absolvição feito pela defesa de Lula ou se mantém a condenação e acata pedido do Ministério Público Federal de aumento de pena e crimes imputados ao petista, que foi condenado em 12 de julho de 2017 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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