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Revisor da Lava Jato no TRF-4 exige prisão de Lula após recursos para cumprimento de pena de 12 anos e 1 mês

Foto: Reprodução/Site Migalhas

O desembargador Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deixou expresso, ao final do seu voto pela condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

Paulsen seguiu integralmente o voto do relator do julgamento do petista, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que inaugurou a sessão histórica com um voto de três horas e meia pela condenação de Lula a 12 anos e um mês de cadeia. O terceiro magistrado, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, também votou pela mesma pena a Lula, levando a decisão à unanimidade. “O TRF-4 já dispõe de uma súmula que dispensa maior argumentação”, anotou Paulsen ao apontar para a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado imposta ao réu. O revisor observou. “É de se dizer que essa turma passou a adotar o entendimento pela execução da pena a partir do exaurimento da segunda instância. E por que isto? Porque o exaurimento da segunda instância exauri também o juízo de culpabilidade, se o crime ocorreu ou não, quem são os seus autores, se houve ou não culpa. Portanto, os elementos necessários para uma condenação se exauri na segunda instância”.

Ele pediu o cumprimento da Súmula 122, do TRF-4, que prevê a execução de pena de sentenciado. “Essa turma adotou, antes mesmo da modificação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a posição de que se tinha que dar início à sentença, independentemente da pertinência de recursos excepcionais.” “E excepcionais por quê? Porque embora possam funcionar como um instrumento de defesa, o recurso especial e o recurso extraordinário são recursos para a preservação do sistema, a preservação da lei federal, da Constituição da República e, por isso, não são dotados de efeitos suspensivos”, destacou o magistrado. “Determino, então, com fundamento na Súmula 122, que assim que exaurida a segunda instância, que se oficie ao juizo de primeiro grau (Sérgio Moro, de Curitiba) para que dê, sim, início ao cumprimento da pena”.

Informações do Tribuna da Bahia On Line

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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