Política

Saiba como justificar seu voto se não puder comparecer às urnas

Divulgação TRE Bahia

Os eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm o direito de justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após a eleição. Isso é garantido pela Lei nº 6.091/1974, art. 16, e pela Resolução-TSE nº 23.659/2021, art. 126. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou pela internet.

No domingo da eleição – Para aqueles que optarem pela justificativa on-line, basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojasGoogle Play eApp Store. Após baixar o aplicativo, é preciso acessar o menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”. O aplicativo também oferece a funcionalidade de consultar os endereços dos locais próximos ao eleitor que dispõem de pontos de justificativa.

Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar a ausência de forma presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir oRequerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), através do Autoatendimento do Eleitor. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa do TRE-BA.

Após o dia da eleição – Após a data da realização da eleição, a eleitora e o eleitor ausente às urnas terão o prazo de 60 dias para apresentar justificativa à sua zona eleitoral. O requerimento poderá então ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, ou online por meio do sistema JUSTIFICA disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br).



Eleitorado no exterior – Se o eleitor ou eleitora estiver temporariamente fora do país no dia da votação, ele poderá justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título, oRequerimento de Justificativa Eleitoral ou oSistema Justifica. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno da eleição ou ainda em até 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.

Prazos para a justificativa – A justificativa de voto é válida apenas para o turno em que o eleitor ou eleitora não compareceu. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

Recent Posts

Projeto ParaPraia encerra temporada neste final de semana em Salvador

Após receber dezenas de banhistas durante dois finais de semana na Bacia das Moças, em…

12 horas ago

Violência armada em Salvador preocupa Téo Senna: dados do Instituto Fogo Cruzado registram 1.104 tiroteios em 2025

O vereador Téo Senna (PSDB) reagiu, na sexta-feira (27), aos dados divulgados pelo Instituto Fogo…

14 horas ago

Carnaval impulsiona setor náutico e movimenta R$ 14 milhões em Salvador, aponta Semar

Não foram apenas a hotelaria, o comércio varejista e o setor informal que registraram alta…

14 horas ago

Transalvador intensifica Operação Volta às Aulas com ações educativas em unidades escolares da capital

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) deu sequência, na manhã desta terça-feira (3), à…

16 horas ago

Programação do Março Mulher reforça cuidados preventivos e acolhimento no Multicentro Liberdade

O Multicentro de Saúde Liberdade preparou uma programação especial para mês de março dentro da…

16 horas ago

Justiça manda Jerônimo Rodrigues pagar reajuste a servidores que governo deixou de pagar – Prefeitos cobram promessas

Uma decisão recente da Justiça baiana começou a desmontar o que servidores aposentados da Bahia…

21 horas ago

This website uses cookies.