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A Lei nº 9.915/2025, sancionada pela Prefeitura de Salvador e proposta pelo vereador Marcelo Guimarães Neto, garante prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais mais próximas de suas casas ou do local de trabalho dos responsáveis.
Segundo o Diário Oficial, a família poderá escolher a unidade escolar, desde que apresente documentação comprobatória, e a rede municipal deverá assegurar acolhimento e permanência adequada das crianças com TEA.
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