A partir do primeiro semestre de 2019, famílias baianas poderão acolher em suas casas, por um período máximo de dois anos, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de extrema vulnerabilidade que, por ordem judicial, precisaram ser afastados das famílias biológicas. Assegurado pela lei municipal 9015/2016, o Serviço Família Acolhedora será executado pela Fundação Cidade Mãe (FCM), órgão vinculado à Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ). Dúvidas, sugestões e esclarecimentos sobre o programa pautaram uma audiência pública realizada, nesta segunda-feira (19), no Ministério Público da Bahia, em Nazaré.
A implantação do programa conta com a parceria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Defensoria Pública, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselhos Tutelares e a 1ª Vara da Infância e Juventude. Representantes de todas essas entidades e da sociedade civil participaram do encontro. Ao iniciar a apresentação do projeto, a presidente da Fundação Cidade-Mãe, Roberta Caires, destacou o principal intuito da iniciativa. “O objetivo é que essa criança ou adolescente possa viver em família. A ideia é resgatar a identidade e autoestima delas, enquanto cuidamos das famílias biológicas”, disse. Caires destacou que a experiência tem sido exitosa em mais de 500 municípios brasileiros.
Na opinião do juiz titular da Primeira Vara da Infância e Juventude, Walter Ribeiro Costa Júnior, a implantação do serviço municipal é um verdadeiro marco na política de atendimento e proteção à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. “Por melhor quer seja a instituição, abrigo ou casa de acolhimento, a família é sempre o ideal. Essa possibilidade de acolhimento em uma família de fato representa a continuidade da convivência em ambiente sadio para a criança ou adolescente”, destacou. O magistrado esclareceu que as famílias acolhedoras não terão direito a assumir a criança como filho. “Ela será parceira, auxiliando na preparação para o retorno à família biológica, substituta ou para adoção. Isso tudo será documentado pela Justiça”, ressalta.
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